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MODELO DE ESCRITURA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA PARA PAGAMENTO PARCELADO

O modelo supracitado foi feito para dar uma noção das coisas mínimas que terão que ser ditas em uma escritura de confissão de dívida com garantia hipotecária. Não obstante, essas cláusulas poderão ser elaboradas de forma diferente, até mesmo com a inserção de outras cláusulas que as partes queiram introduzir. As disposições gerais com relação à hipoteca são reguladas pelos arts. 1.473 a 1.505 do Código Civil.

ESCRITURA de confissão de dívida com garantia hipotecária, na forma abaixo. 


SAIBAM todos quantos esta pública escritura virem, que aos (XX) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019), neste Tabelionato de Notas do município de XXX, Estado do XXX, perante mim, XXXX, Escrevente autorizado, compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado como 

outorgantes devedores: FULANO DE TAL (qualificação); e de outro lado como 

outorgado credor: CICLANO DE TAL (qualificação); 

os presentes, reconhecidos como os próprios por mim, conforme os documentos que me foram apresentados, pessoas maiores e juridicamente capazes, do que dou fé;

E assim, pelos outorgantes me foi dito que, precisando da quantia de R$ (...) (por extenso), recorreram ao outorgado credor e dele recebem neste ato a referida importância, pelo cheque n. (...) do Banco n. (...), ou em moeda corrente, contada e certa, perante mim, (...), escrevente contratado, razão pela qual se confessam devedores ao outorgado credor de dita quantia, que se obrigam pela presente e nos melhores termos de direito a resgatá-la, mediante as seguintes cláusulas e condições: 

1ª) a dívida ora confessada de R$ (...) (por extenso) será paga pelos outorgantes devedores ao outorgado credor em (...) prestações mensais e sucessivas no valor de R$ (...) (por extenso) cada uma, e acrescidas dos juros de 12% ao ano (caso o resgate se dê em prestações). 

Alternativa: Caso a dívida tenha que ser paga de uma só vez, dir-se-á: a dívida ora confessada de R$ (...) (por extenso) será paga pelos outorgantes devedores ao outorgado credor dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar desta data, acrescida dos juros de 12% ao ano, juros esses que serão pagos mensalmente ao credor, em sua residência ou em local por ele designado nesta cidade, o mais tardar até o quinto dia seguinte ao vencimento, vencendo-se a 1ª prestação em (...) e as demais sucessivamente;

2ª) o não pagamento de qualquer prestação de juros, por mais de trinta dias, importará o vencimento imediato de toda a dívida, que deverá ser paga pelos outorgantes devedores ao outorgado credor, de uma só vez, acrescida dos juros de 12% ao ano, e de mais da pena convencional de 10% sobre o valor da execução e ainda de custas e honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor da execução;

3ª) fica convencionado que os outorgantes poderão fazer amortizações extraordinárias da dívida ora confessada com importâncias nunca inferiores a 20% (vinte por cento) sobre o valor da mesma (ou qualquer outro percentual que as partes queiram estipular)

4ª) que os outorgantes se obrigam a manter em perfeito estado de conservação, durante a vigência do presente contrato, o imóvel que adiante hipotecam, bem como a mantê-lo em dia com todos os impostos, taxas e demais contribuições que recaem ou venham a recair sobre o dito imóvel, inclusive a segurá-lo contra riscos de incêndio por valor nunca inferior à dívida ora confessada; 

5ª) fica convencionado que os outorgantes se obrigam a não alienar sob qualquer forma o imóvel que a seguir hipotecam, a não ser com a concordância do outorgado credor, que poderá concordar ou não, ficando essa concordância a seu único critério, e sendo constituído qualquer outro ônus pelos outorgantes devedores com relação ao imóvel objeto da garantia, e sem a anuência do outorgado credor dará motivo a vencimento imediato de toda a dívida com as cominações previstas na cláusula 2ª deste instrumento;

6ª) que as obrigações contidas na presente escritura serão cumpridas pelas partes contratantes, seus herdeiros e sucessores; 

7ª) que fica eleito para foro deste contrato, o desta cidade, com exclusão de qualquer outro. 

Em garantia da dívida ora confessada, os outorgantes devedores dão ao outorgado credor, em primeira e única hipoteca, o imóvel constituído pelo apartamento n. (...) do Edifício sito na Rua (...) (ou pelo prédio e respectivo terreno situado na Rua), (descrição do imóvel), bem como a forma de aquisição, se foi por escritura pública, particular, formal de partilha, carta de arrematação, usucapião ou, por assim dizer, a forma pela qual se deu a aquisição do imóvel, 

imóvel esse que se encontra completamente livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão (sendo foreiro, citar a quem pertence o foro da Prefeitura, Domínio da União ou foro particular)

Pelos outorgantes ainda foi dito que como empregadores não são, nem nunca foram, contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional de Seguro Social (caso sejam contribuintes obrigatórios, terão que apresentar Certidão Negativa de Débitos do INSS)

DAS CERTIDÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS – Certifico que foram apresentados e ficam arquivados nestas Notas os seguintes documentos: (Citar resumidamente os documentos apresentados)


Recolhida a Taxa de Serviços Notariais e Registrais (Valor dos emolumentos, item da tabela, selo)

E assim, por estarem justas e acordadas, as partes me pediram que fosse lavrada a presente Escritura Pública, que consideram boa, firme e valiosa, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores a cumpri-la tal como nela se contém e declara, e que depois de lida e considerada em tudo conforme, aceitam, outorgam e assinam


*************


Observações: 

*Não deixar os espaços acima. Não deixar parágrafos. O ato deve ser contínuo. No modelo acima deixei separado para melhor leitura e compreensão do texto.

O modelo supracitado foi feito para dar uma noção das coisas mínimas que terão que ser ditas em uma escritura de confissão de dívida com garantia hipotecária. 

Não obstante, essas cláusulas poderão ser elaboradas de forma diferente, até mesmo com a inserção de outras cláusulas que as partes queiram introduzir. 

Os documentos que se fazem necessários para a lavratura da escritura em apreço são os seguintes: 

*certidões negativas de todos os distribuidores da localidade em que os outorgantes residam e do imóvel que será hipotecado, e quitações fiscais. Após a feitura do ato, o credor deverá de imediato registrá-la no competente registro de imóveis, a fim de assegurar seu direito no caso de execução e, até mesmo, para que os outorgantes não venham a vender esse imóvel, e se veja o credor impossibilitado de fazer tal registro, caso a escritura de venda já tenha sido registrada na frente da hipoteca. Nesse caso, o credor perde o direito de executar o imóvel, e para receber o que emprestou terá que tomar outras medidas.

As disposições gerais com relação à hipoteca são reguladas pelos arts. 1.473 a 1.505 do Código Civil. 

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