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BLOG ENFOQUE EXTRAJUDICIAL

Blog para auxílio no estudo do Direito Notarial e Registral. Uma abordagem instrutiva e informativa à estudantes, profissionais e clientes de Serventias Extrajudiciais que se interessam por este valioso universo jurídico propulsor de cidadania e segurança jurídica aos atos da vida civil.

Breves conceitos sobre os serviços prestados no Tabelionato de Notas:








AUTENTICAÇÕES
DE DOCUMENTOS:


Segundo Carlos Fernando
Brasil Chaves
, autenticar é:
"tornar autêntico, reconhecer como verdadeiro, legalizar, certificar
segundo as normas e os regulamentos. É o documento exato e perfeito conforme o original. Em suma, afirmar como verdade a
cópia apresentada, acompanhada de seu respectivo original
. O notário
deverá certificar tal fato, ou melhor, o acompanhamento do original, sem o
que, o ato não se mostrará perfeito e legal".







RECONHECIMENTO
DE FIRMAS:


De acordo com Leonardo
Brandelli
, o reconhecimento de firma
“é
o ato notarial mediante o qual o
notário atesta, com fé pública, que determinada assinatura é de certa
pessoa
. O notário atesta a autoria
da assinatura aposta em documento privado
, com diferentes graus de
eficácia, conforme a espécie de reconhecimento de firma”.





ESCRITURAS:


A Escritura é um documento
original, uno e autentico, dotado de fé pública
, redigido pelo notário ou
por seus prepostos e que tem por natureza publicitar, em caráter perpétuo,
obrigações, declarações ou negócios translativos de propriedade, constituindo
auto-executoriedade e força probatória plena.






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PROCURAÇÕES:




A procuração pública é um instrumento, jurídico, unilateral, dotado de fé
pública
e redigido pelo notário ou preposto autorizado, no qual manifesta a outorga de poderes de pessoa
física ou jurídica a outrem.








GUIA
DE RECOLHIMENTO:




É uma prévia solicitação de
avaliação do imóvel à prefeitura para fins de transferência, seja pela
transmissão inter-vivos ou causa-mortis e
doação. Pode ou não receber taxação fiscal dependendo da finalidade a ser
aplicada sobre o documento.








ATA
NOTARIAL:




Ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou
preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para
comprovar a sua existência, ou o seu estado.








CERTIDÕES:




Cópia Autêntica das informações
do ato praticado, reproduzindo o conteúdo constante dos livros referentes ao
Tabelionato de Notas da serventia.





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