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BLOG ENFOQUE EXTRAJUDICIAL

Blog para auxílio no estudo do Direito Notarial e Registral. Uma abordagem instrutiva e informativa à estudantes, profissionais e clientes de Serventias Extrajudiciais que se interessam por este valioso universo jurídico propulsor de cidadania e segurança jurídica aos atos da vida civil.

ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DO JUIZ




·        
o juiz
pode declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sendo-lhe
obrigatório
, para tanto, indicar as suas razões; FALSO


Comentários: Item Errado. Não há necessidade de indicar
os motivos, nos termos do art. 145, § 1º: "Poderá o juiz
declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de
declarar suas razões."





·        
é vedada a criação de fato superveniente a
fim de caracterizar o impedimento do juiz; VERDADEIRO


Comentários: Item Correto, nos termos do art. 144, §
2º, CPC: "É vedada a criação de fato superveniente a fim de
caracterizar impedimento do juiz."





·        
os
motivos de impedimento e suspeição do juiz não
se aplicam aos oficiais de justiça; FALSO


Comentários: Item Errado, nos termos do art. 148, II, CPC: "Aplicam-se
os motivos de impedimento e de suspeição: II - aos auxiliares da justiça;"





·        
a suspeição do juiz pode dar azo à propositura de ação
rescisória da sentença de mérito por ele proferida; FALSO


Comentários: Item Errado. É o impedimento que pode
dar azo e não a suspeição
, aplicação do art. 966, II, CPC: "A
decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: II -
for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente
incompetente;





·        
se o
tribunal acolher a arguição de impedimento do juiz, formulada pela parte,
determinará a remessa dos autos ao seu substituto legal, sem condenar o magistrado nas custas. FALSO


Comentários: Item Errado, nos termos do art.
146, §5º, CPC: "Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou
de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e
remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da
decisão."


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