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Blog para auxílio no estudo do Direito Notarial e Registral. Uma abordagem instrutiva e informativa à estudantes, profissionais e clientes de Serventias Extrajudiciais que se interessam por este valioso universo jurídico propulsor de cidadania e segurança jurídica aos atos da vida civil.

DÚVIDAS FREQUENTES: A Solicitação de Certidão no Registro de Imóveis.






Certidão - O que é?











Certidão, no âmbito do Registro de Imóveis, pode ser
conceituada como a reprodução dos atos registrais constantes dos livros de registro. 





É o documento obtido junto ao Cartório de Registro de
Imóveis onde consta o número da matrícula, o histórico do imóvel, com sua
descrição, localização, medidas e confrontações e a cadeia dos proprietários e
atos registrais. 





Pode-se dizer que é o espelho do imóvel. Por meio da certidão,
materializa-se o princípio da publicidade registral, fundamento geral de todas
as categorias de registros públicos. Significa que o registro torna público o
ato registrado, isto é, gera efeito erga omnes, contra terceiros. 





Uma vez
registrado, o negócio jurídico celebrado passa para o  conhecimento público, podendo qualquer pessoa
requerer certidão do ato efetuado na respectiva matrícula (art. 17 da LRP).

Ninguém poderá alegar desconhecimento se praticar ato em dissonância com o
registrado na matrícula do imóvel. À certidão é conferida autenticidade, possuindo o mesmo
valor de prova que o original.
 



Qual a sua validade?







A certidão tem validade de 30 dias de sua expedição. A
certidão precisa ser válida e atualizada para comprovar a atual situação
jurídica do imóvel. A estipulação desse prazo se fundamenta no prazo do
processo de registro (protocolo), que é de trinta dias e tem por finalidade
assegurar a prevalência da segurança jurídica nas relações imobiliárias. O terceiro
que tiver em mãos certidão cujo prazo de validade se encontrar vencido estará
advertido da possível alteração da situação jurídica do imóvel.









É importante para qualquer negócio, pois certifica a
existência ou a inexistência de impedimentos, ações ou ônus sobre o imóvel,
como nos casos de penhora judicial, hipoteca e indisponibilidades,etc.












O que significa a Prenotação na Certidão?









Prenotação é a anotação prévia e provisória do título
apresentado a registro no livro do protocolo oficial. Todo título protocolado
está automaticamente prenotado, passando a gozar de prioridade nos direitos
reais em relação àquele protocolado posteriormente (art. 186 da Lei no.
6015/1973). A prenotação é válida por 30 (trinta) dias, incluído o dia do
lançamento no protocolo. Uma vez cancelada (prenotação), esta não se convalida.
Cumprindo-se exigências após o decurso do prazo de 30 dias da prenotação, será
o título reprotocolado, recebendo novo número de protocolo e o efeitos da
prenotação começarão a contar novamente.














O que é busca?















É o pedido de pesquisa para verificar se um determinado
imóvel possui matricula ou se determinada pessoa tem imóveis ou direitos reais
registrados nesta Serventia.












O que é certidão negativa?















Quando se solicita uma busca (pesquisa para verificar se um
determinado imóvel está devidamente registrado nesta Serventia) e não o
localizamos, expede-se a certidão negativa. O mesmo ocorre quando alguém deseja
saber se uma pessoa física ou jurídica possui bens registrados neste Cartório e
não localizamos. Portanto, a certidão negará a existências de
registro/matricula de determinado imóvel, ou a existência ou inexistência de
bens em nome de uma determinada pessoa.














O que é certidão positiva?















A certidão positiva é o oposto da negativa. Nela constarão
todos os atos registrais praticados em um determinado imóvel e a existência de
bens imóveis em nome de uma pessoa física ou jurídica. Havendo mais de um bem
localizado em nome de uma pessoa, pode-se solicitar certidão de todas as
matrículas encontradas.












O que é certidão de inteiro teor?















De inteiro teor é a certidão que reproduz por inteiro o
registro/matrícula. É a certidão mais utilizada na prática no Registro de
Imóveis. Pode ser extraída por meio datilográfico, reprográfico ou
informatizado (art. 19, §1, da LRP).












O que são certidão de inteiro teor, ônus e ações? Para que
servem?















As certidões de inteiro teor, ônus e ações são as certidões
que atestam a existência ou a inexistência de ônus e ações sobre determinado
imóvel. São exigidas, entre outros casos, para lavratura de escrituras públicas
relativas a imóveis e instrumentos particulares com força de escritura pública.












O que são certidões vintenárias?















As certidões vintenárias são as que certificam os registros
efetuados sobre determinado imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos. Muitas vezes,
abrangem diferentes números de matrículas e transcrições. São requeridas para
comprovação da cadeia de titularidade. Esse documento é exigido, por exemplo,
para o registro de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79, art. 18, inciso
II).












Quem pode pedir buscas ou certidão, quais os documentos
necessários, e quanto tempo levará para ficar pronta?















Qualquer pessoa pode pedir buscas ou certidão, sem explicar
o motivo (art. 17 LRP). Não é necessária a apresentação de documentos, apenas
informar dados suficientes para sua expedição, tais como: número da matrícula
do imóvel, nome do proprietário ou o endereço completo do imóvel
(número do
lote, área do terreno e descrição, nome de rua, nome do edifício, etc.).















Em regra é expedida na hora, salvo se depender de buscas nos
indicadores real e pessoal em nome de vários proprietários e confrontantes, em
lista, ou se for para fins de usucapião, casos em que não é possível emitir na
hora. Mas, em qualquer caso, não se ultrapassará o prazo legal 05 (cinco) dias.












O que é e Quais os documentos necessários para pedir
certidão para fins de usucapião?















As certidões para fins de Usucapião são as certidões
requeridas pelo autor de ação de Usucapião, a fim de instruir o respectivo
processo e atestar se o imóvel usucapiendo possui ou não matrícula no Registro
de Imóveis.















Diante da freqüente alteração de confrontantes não averbada
à margem da respectiva matrícula, bem como das deficiências encontradas na
descrição dos imóveis, principalmente nos registros mais antigos, e, ainda,
face à precisão das medições realizadas atualmente, inclusive via satélite, por
georreferenciamento, as quais, comparadas com as medições realizadas pelos
métodos antigos no mesmo imóvel, apresentam sensíveis diferenças de metragem,
não é possível ao Registrador atestar, na maioria dos casos, com a segurança
necessária, a inexistência do registro imobiliário do imóvel cuja certidão é
requerida.











Assim, trata-se de certidão tormentosa, que exige bastante
cautela do Registrador.















Por essa razão, o pedido de certidão deve ser instruído com
o maior número de documentos que possibilitem a identificação do imóvel, tais
como: planta e memorial descritivo do imóvel objeto de usucapião; cópia da
petição inicial, na qual conste a cadeia de posseiros, indicando o número do
processo; carnê de IPTU ou certidão da prefeitura municipal; etc.















Da data da instalação do novo cartório, os imóveis
abrangidos pela nova circunscrição ou comarca, como ocorreu aqui nesta Comarca
de Peritoró, receberão nestas serventias matrículas novas. Mas a abertura e
matrícula no novo cartório ocorrerá somente no ato do primeiro registro
efetuado sobre cada imóvel, ou seja, os imóveis não são transferidos
imediatamente para a nova serventia. A transferência é feita gradualmente, à
medida que são efetuados registros sobre os imóveis.












O que é preciso apresentar para efetuar a transferência das
matrículas dos imóveis do Registro de Imóveis de Coroatá para esta Serventia?















É necessária a apresentação de certidão atualizada
comprobatória do registro anterior e da existência ou inexistência de ônus
(art. 197 LRP). Tal providência é requisito indispensável, porquanto é com base
nos dados constantes da certidão do Registro de Imóveis anterior que a
matrícula será aberta.













É de se destacar que os documentos referentes aos atos
registrais anteriores efetuados pela serventia originária pertencem ao acervo
dela e  permanecerão nela arquivados.





FONTE: http://www.riportobelo.com.br/registro-de-imoveis/ri-solicitar-certidao/

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