Registro de Imóveis

[Registro de Imóveis][bleft]

RCPN

[RCPN][bsummary]

Notícias

[Notícias][twocolumns]

BLOG ENFOQUE EXTRAJUDICIAL

Blog para auxílio no estudo do Direito Notarial e Registral. Uma abordagem instrutiva e informativa à estudantes, profissionais e clientes de Serventias Extrajudiciais que se interessam por este valioso universo jurídico propulsor de cidadania e segurança jurídica aos atos da vida civil.

CNJ poderá determinar que notários e registradores atuem na condição de informantes do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)

Na primeira semana de abril temos que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esteve em pauta em boa parte dos noticiários.

Que pese a questão do ataque de hackers a base de dados deste órgão com vazamento de informações referente nomes completos, números de contas bancárias, telefones, CPFs e senhas de pessoas que já utilizaram os serviços do CNJ, do qual destaco a mensagem deixada pelo invasor:

"Uma criança nascida hoje crescerá sem uma concepção de privacidade. Eles nunca saberão o que significa ter um certo momento para si pensamentos que não são registrados e não analisados. E isso é um problema porque a privacidade é importante; a privacidade é o que é possível devemos determinar quem somos e quem queremos ser”.
De acordo com nota de esclarecimento emitida pelo CNJ nenhum sistema de informações processuais, como o PJe (Processo Judicial Eletrônico), o BNMP (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões) e o SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado), foi afetado. E que ainda, O CNJ acionou as autoridades e tomou as medidas necessárias para apurar os fatos e manter a segurança do Portal.

Muito embora o noticiado acima dar mais uma lição de como a informatização e banco de dados eletrônicos não são 100% seguros não buscarei entrar nesse mérito neste momento, pois outro fato me chamou a atenção e que colocou o CNJ também em evidência nesta semana.

Enfim, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça há um interesse que notários e registradores atuem na condição de informantes do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), como forma de combater os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. 

A ideia inicial passará ainda pelo clivo da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que poderá apresentar sugestões ao texto original, até o dia 07.

Em pronunciamento o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional Jorsenildo Dourado do Nascimento

“a atividade notarial brasileira é muitas vezes utilizada para dar aparência de legalidade e licitude a atos que envolvem a prática de corrupção e lavagem de dinheiro”. 

Para o magistrado, o CNJ mostra sua força no combate aos crimes ao fazer essa inclusão junto ao Coaf, e assim concluiu:

“O ideal seria ainda que os notários tivessem também acesso aos bancos de dados de identificação da população, no âmbito nacional e dos estados. Assim poderiam, de imediato, identificar documentos falsos com mais facilidade e evitar sua utilização em crimes”.

A proposta é que os notários e registradores de cartórios devem ficar atentos a existência de suspeição nas operações ou propostas de seus clientes. Qualquer indicativo incomum nos valores, documentos, forma de realização do negócio, instrumentos realizados, complexidade ou pela falta do fundamento econômico, que possam ter indícios de crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, ou com eles relacionar-se, deve ser comunicado de imediato ao Coaf.

Algumas manifestações contrárias na Internet alertam que função do CNJ sofre limitações, podendo atuar somente na esfera administrativa e financeira do Poder Judiciário. 

De acordo com o advogado (Frederico Cortez- advogado) em artigo publicado no site https://www.focus.jor.br

Essa “proposta normativa” em apreço, nada mais é do que uma lei camuflada. A sua força é tamanha, que dá ao notário ou registrador acesso aos dados pessoais do cidadão, bem como o coloca em desvantagem, como se réu o fosse numa ação judicial.

Complementa ainda o nobre advogado, do qual grifo abaixo a relevante explanação:

Na verdade, o usuário dos serviços cartorários procura o tabelionato para oficializar uma transação ou ato próprio de cartório. Importante destacar, que basta tão somente um “indício ou suspeita” para que o notário ou registrador faça essa rápida comunicação ao Coaf. Assim, se passar, o novo regramento será de que “todos somos suspeitos até que se prove o contrário”. (Frederico Cortez- advogado)



*****************
Fonte:
https://www.conjur.com.br/2019-abr-01/cnj-sofre-ataque-hacker-dados-milhares-pessoas-vazam
Com informações CNJ
https://www.focus.jor.br/

Nenhum comentário:

Popular Posts

Pesquisar neste blog por assunto: