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BLOG ENFOQUE EXTRAJUDICIAL

Blog para auxílio no estudo do Direito Notarial e Registral. Uma abordagem instrutiva e informativa à estudantes, profissionais e clientes de Serventias Extrajudiciais que se interessam por este valioso universo jurídico propulsor de cidadania e segurança jurídica aos atos da vida civil.

OS CARTÓRIOS DEVEM ACABAR PORQUE NÃO SERVEM PARA NADA? MITO OU REALIDADE?


Muitos criticam, mas poucos buscam informações sobre a real importância de um Cartório.

Cada vez mais surgem boatos e especulações a respeito, porém o que há de verdade nas críticas tecidas às Serventias Extrajudiciais?

Em observância e citação ao artigo de LUÍS RAMON ALVARES, publicado no site do https://www.portaldori.com.br, vejamos nessa breve compilação algumas questões:

1- CARTÓRIO É CONFIÁVEL? 

De acordo com o Instituto Datafolha o cartório é uma das instituições mais confiáveis do País, e assim constataram:

“Os Cartórios são as instituições mais confiáveis do País, dentre todas as instituições públicas e privadas avaliadas. A pesquisa foi realizada com a população de cinco capitais: Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Belo Horizonte.
E uma escala de confiança de zero a dez, os cartórios alcançaram a média de 7,6. Comparando os cartórios com todos os demais serviços públicos, 77% dos usuários consideraram os cartórios ótimos ou bons e 74% dos usuários se manifestaram contra alterações no sistema atual.”


2- CARTÓRIO NO BRASIL É BARATO? 

Segundo Relatório Doing Busines 2014, do Banco Mundial, o registro da propriedade no Brasil está entre os mais baratos do mundo
“O documento publicado pelo Banco Mundial demonstra que o percentual de custo em relação ao valor integral do imóvel é de 2,6% no Brasil, contra 6,0% na região latino-americana e 4,4% nos países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).”


3- HÁ CARTÓRIO EM TODO LUGAR? 

Os cartórios estão presentes em todos os municípios brasileiros (art. 44, §2º, da Lei 8.935/94). Onde você precisar, encontrará um cartório.


4- QUALQUER PESSOA PODE TER UM CARTÓRIO? 

A seleção do titular do cartório (notário/tabelião e/ou registrador/oficial) é rigorosa. Prevalece a regra do concurso público e não se pode colocar uma pessoa sem conhecimentos técnicos e jurídicos para prestar o serviço notarial e registral

A Constituição Federal – CF (art. 236) determinou que o cartório deve ser titularizado por alguém aprovado em concurso público de provas e títulos.

O titular não é dono do cartório, sendo fiscalizado regularmente pelo Poder Judiciário. Segundo a Constituição, nenhum cartório pode ficar vago por mais de 6(seis) meses. 

Os requisitos para o exercício da atividade notarial e registral estão previstos em lei (art. 14 da Lei n. 8.935/94). O concurso de cartório é realizado pelo Poder Judiciário (art. 15 da Lei 8.935/94) e regulado pela Resolução 80/2009 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) nos moldes dos Concursos para a Magistratura e para o Ministério Público, com prova objetiva, subjetiva, oral e de títulos e exame de personalidade, com juntada de documentação obrigatória.

“Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro” (art. 3º da Lei 8.935/94). 


5- CARTÓRIO PODE COBRAR O VALOR QUE QUISER? 

Os preços cobrados pelos cartórios são tabelados por lei (cf. art. 236, §2º, da CF c/c Lei Federal n. 10.169/00). 

“Os descontos somente podem ser dados, concedidos, por lei. O Tabelião não pode dar desconto por conta própria, sob pena de cometer infração funcional” (ALVARES, Luís Ramon. 2016).


 6- CARTÓRIO RECEBE DINHEIRO PÚBLICO? 

O cartório não recebe dinheiro público para suas atividades. Ao contrário, além de recolher valores ao poder público, o titular do cartório emprega dinheiro próprio na atividade notarial e registral (cf. art. 21 da Lei 8.935/94). Recebe do seu trabalho (como em qualquer outra atividade profissional).


7- QUEM RESPONDE PELO ERRO DO CARTÓRIO? 

O tabelião e oficial respondem com seus bens pessoais pelos prejuízos que causarem a terceiro (cf. art. 22 da Lei 8.935/94).


8- CARTÓRIOS AUXILIAM NA REDUÇÃO DE CUSTOS PÚBLICOS? 

Os cartórios têm importante papel na desjudicialização (fenômeno da resolução de conflitos por atividades extrajudiciais). São exemplos a retificação de área, usucapião administrativa e a regularização fundiária diretamente no registro de imóveis, separação, divórcio e inventário diretamente nos cartórios de notas. 

Tudo isso contribui para a diminuição de processos judiciais, com consequente redução de custos para o Poder Público. Além, é claro, da rapidez e segurança proporcionada pelos cartórios. 

Imagine como seria se os cartórios fossem órgãos públicos. Além do alto custo, deixariam de arrecadar verbas para o Estado com a mesma eficiência, haveria corrupção, sonegação, morosidade e teríamos uma grande malha ou rede de “cabides de empregos”. 

Quem mora na Bahia ou utiliza o serviço notarial e registral por lá sabe: hoje os cartórios (após a realização do 1º Concurso Público de Cartórios) estão muito melhores do que antes, quando eram estatizados (estavam nas mãos do Poder Público).


9- OS CARTÓRIOS SÃO COLABORADORES DO ESTADO NA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS? 

Na qualificação do título, os oficiais de registro farão “rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos devidos” (art. 289 da Lei n. 6.015/73). 

Nos termos do inciso XI do art. 30 da Lei n. 8.935/94, é dever do oficial “fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar”. 

Os tributos de fiscalização regular na atividade cartorária são o ITBI e o ITCMD. Tais tributos são arrecadados, respectivamente, pelo Município e pelo Estado ou DF. Compõem uma das principais fontes de arrecadação do Poder Público. E os cartórios têm papel importante na arrecadação de tais tributos.


10- ALGUÉM FISCALIZA OS CARTÓRIOS? 

A fiscalização do cartório é feita pelo Poder Judiciário (cf. arts. 37 e seguintes da Lei 8.935/94), por meio de correições ordinárias (anuais) e extraordinárias, como forma a manter o bom e perfeito funcionamento da atividade notarial e registral.


11- COMO O “CARTÓRIO POBRE” OU DEFICITÁRIO SOBREVIVE? 

Apesar de em alguns Estados essa sobrevivência não ser fácil, em via de regra há um FUNDO financeiramente alimentado pela coletividade dos Cartórios que geram uma compensação para atos gratuitos.


12- O CARTÓRIO É BUROCRÁTICO? SÓ CARIMBA OS DOCUMENTOS? 

O cartório traz segurança jurídica à população (e não burocracia). No caso de imóveis, a escritura pública é feita pelo tabelião de notas. E o registro pelo Registro de Imóveis. Vale a pena lembrar as seguintes lições:

“Procure o Tabelião de sua confiança antes mesmo de celebrar o contrato preliminar. A qualificação técnica do Tabelião garante a segurança do negócio imobiliário; e sempre é melhor prevenir do que remediar. O Tabelião pode ser o seu principal amigo e orientador na compra do imóvel. Este amigo imparcial sabe da sua importante função social de garantir a paz e segurança nos negócios. (ALVARES, Luís Ramon. Como Comprar Imóvel com Segurança- O Guia Prático do Comprador, Editora Crono, 2017, páginas 61/62)."

No Brasil, o cartório não é um simples chancelador ou carimbador, de documentos, como ocorre em determinados países, mas, sim, um qualificador da juridicidade dos negócios.

O cartório faz a qualificação, isto é “o oficial ou seus prepostos examinam o título e analisam se estão preenchidos todos os requisitos legais e normativos para a prática do atol” (ALVARES, Luís Ramon. Manual do Registro de Imóveis, Aspectos Práticos da Qualificação Registral, Editora Crono, 2016, 2ª edição, página 33). 

Se não cumprir, o registro é recusado, para garantir segurança aos negócios. As exigências não são do cartório, mas da lei! E paga-se apenas uma vez. No registro de imóveis, p.ex., não há necessidade de contratar anualmente seguro do imóvel para garantir a operação, como ocorre predominantemente nos EUA- Estados Unidos da América. Imagina-se o custo que se teria todo ano?


13- TODOS OS CARTÓRIOS SÃO RICOS? 

Todos os cartórios não são ricos. Segundo dados do CNJ, 65% dos cartórios não atingiram em 2006 renda bruta superior a R$ 10 mil reais (sendo que 14% dos cartórios não atingiram sequer renda bruta superior a R$ 6 mil reais). Vale lembrar que o titular do cartório recebe, conforme a seguinte equação:

RENDIMENTOS DO OFICIAL/TABELIÃO = renda bruta – tributos – despesas – IRPF

Tributos= repasses; no Estado de SP corresponde a 37,5% do valor arrecadado.

Despesas= aluguel, funcionários, manutenção, luz, água, softwares de informática etc.

IRPF = alíquota correspondente do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre a renda líquida apurada.


14- O CARTÓRIO AUXILIA NO COMBATE À CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO? 

O cartório auxilia no combate à lavagem de dinheiro, especialmente porque praticamente todas as atividades notarias e registrais são comunicadas eletronicamente a uma central de arquivos, sendo as informações respectivas disponíveis aos órgãos públicos. 

Muitas vezes, há comunicação direta ao órgão público, como exemplo na DOI- Declarações sobre Operações Imobiliárias, cuja comunicação é obrigatória pelo Tabelionato de Notas e pelo Registro de Imóveis à Receita Federal do Brasil em toda transação que envolver imóvel (dentre outras informações, sabe-se quem vendeu, quem comprou e o valor pago).


15- ENFIM, OS CARTÓRIOS DEVEM ACABAR PORQUE NÃO SERVEM PARA NADA? 

Imagino que, por todos os motivos antes expostos, você não tenha mais dúvidas acerca da utilidade dos cartórios. De fato, os cartórios não podem acabar. Não podem faltar num país que valoriza a segurança jurídica. Você sabia que até a Central de Indisponibilidades de bens é operada por entidades organizadas e mantidas pelos Cartórios? Os cartórios devem servir de modelo e inspiração para outros serviços públicos! Imagine o Brasil sem cartórios. Quem compraria imóvel com segurança? Teríamos de fazer seguro para nos garantir na compra de um imóvel? Pense bem, o cartório é amigo e parceiro de todos, pois constitui fonte de arrecadação do poder público, promove economia de recursos, protege o patrimônio e os bens e cobre de segurança os negócios e fatos jurídicos. Não se pode conceber o desenvolvimento e prosperidade sem a presença dos cartórios.

O texto acima é uma compilação e resumo de citações e trechos produzidos por:
 
* Luís Ramon Alvares é tabelião/registrador em Mogi das Cruzes/ SP (Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Taiaçupeba, Município e Comarca de Mogi das Cruzes/SP – www.cartorioMOGI.com.br). É especialista em Direito Notarial e Registral e em Direito Civil. É autor dos seguintes livros: O que você precisa saber sobre o Cartório de Nota (Editora Crono, 2016), Manual do Registro de Imóveis: Aspectos Práticos da Qualificação Registral (Editora Crono, 2015) e Como Comprar Imóvel com Segurança- O Guia Prático do Comprador (Editora Crono, 2017). É idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e editor e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI. É autor de diversos artigos publicados em revistas especializadas, especialmente em direito notarial e registral.


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