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By Winderson Marques

Inversão do ônus da prova nos casos de investigação da paternidade







Cartório poderá ser punido se omitir nome do pai da certidão.






A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto que trata da inversão do ônus da prova nos casos de investigação da paternidade. Uma das principais inovações da proposta é a responsabilização criminal do oficial de registro civil que não informar ao juiz, em até cinco dias, os casos de crianças registradas sem a indicação do nome do pai. O texto aprovado em decisão terminativa nesta quarta-feira (30) é um substitutivo do senador Benedito de Lira (PP-AL) a projeto de lei (PLS 101/2007) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).





“No caso de omissão paterna, quando o registro de nascimento conta apenas com a maternidade declarada, o oficial do cartório se informará com a mãe a respeito da identidade do suposto pai. Em seguida, o oficial comunicará ao juiz o nome, prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, para que seja investigada a procedência da alegação oferecida pela mãe”, explicou Benedito no parecer.





Outro avanço trazido pelo PLS 101/2007, na visão do relator, é tornar “essencial” o dever do juiz de ouvir a mãe a respeito da identidade do suposto pai. Assim, o magistrado deverá confirmar com ela as informações sobre o suspeito de paternidade e mandar notificá-lo, qualquer que seja o seu estado civil, para que se manifeste sobre a responsabilidade que lhe é atribuída.





Benedito ressaltou ainda a previsão de tornar obrigatória, em vez de facultativa, a classificação de “segredo de justiça” para os depoimentos da mãe e do suposto pai obtidos pelo juiz na etapa pré-processual da investigação de paternidade.





— Esse projeto vai dar dignidade às criancinhas que não pediram para nascer e são discriminadas — assinalou Benedito ao defender a proposta.





O substitutivo ao PLS 101/2007 mantém ainda como obrigatoriedade do Ministério Público propor ação de investigação de paternidade sempre que o suposto pai não atender a notificação de esclarecimentos ao juiz ou negar a paternidade. A novidade é que o MP não vai precisar contar com provas suficientes para pedir a abertura do processo.





As medidas reunidas na proposta alteram dispositivos da Lei nº 8.560/1992 (Lei da Paternidade) que, segundo Crivella, ainda estaria longe de alcançar os resultados esperados no reconhecimento da paternidade de filhos gerados fora do casamento.


Como o PLS 101/2007 foi alterado por substitutivo, deverá ser submetido a turno suplementar de votação na CCJ.



http://www.4shared.com/mp3/u0GFpHZ8ce/INVESTIGAO_DE_PATERNIDADE__2_.html


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