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BLOG ENFOQUE EXTRAJUDICIAL

Blog para auxílio no estudo do Direito Notarial e Registral. Uma abordagem instrutiva e informativa à estudantes, profissionais e clientes de Serventias Extrajudiciais que se interessam por este valioso universo jurídico propulsor de cidadania e segurança jurídica aos atos da vida civil.

Orientações básicas e Modelo de Check-list para Averbação de Construção














!!AVERBAÇÃO
DE CONSTRUÇÃO


FUNDAMENTO LEGAL: Art. 167, II,
item 4, da Lei 6.015/1973 e Art. 587, IV do CNCGJ-MA





LISTA DE DOCUMENTOS: 





























































CRITÉRIO


SIM


NÃO


OBS


1. Requerimento
firmado pelo(s) proprietário(s) e cônjuges (em caso de condomínio, todos
deverão firmar),  com firmas devidamente reconhecidas.


1.1.
Deverá
conter no requerimento: Dados
referente qualificação da parte e da área construída, número da matrícula onde será averbada a construção; destinação
do imóvel (residencial, comercial, etc.); se é de alvenaria, quais e quantos
cômodos, Valor venal do imóvel com
construção, local, data e assinatura.











2. PLANTA
BAIXA, MEMORIAL DESCRITIVO e ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) (Original
ou cópia autenticada);











3. Documentos
necessários à identificação das partes: RG, CPF, Certidão de Casamento,
comprovante de endereço.











4. Alvará
(Prefeitura Municipal de Peritoró/MA);











5. Habite-se
(Prefeitura Municipal de Peritoró/MA);











6. Certidão
Negativa de Débitos Municipais (Prefeitura Municipal de Peritoró/MA);











7. Certidão(ões) Conjunta(s) Negativa(s) ou Positiva(s) com Efeitos de Negativa(s) de
Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
União, inclusive contribuições previdenciárias, em nome do(s)
proprietário(s).











8. Certidão
Negativa de Débitos da Previdência com a finalidade e averbação da obra,
emitida pela RFB. A CND do INSS expedida para fins de averbação de
construção é específica para este fim
,
não se confundindo com a CND genérica. (COMPARECER NA RECEITA FEDERAL) Emitir
o Aviso de Regularização de Obra – ARO.















* Após apresentados todos os documentos acima e pagos os
emolumentos prévios cobrados no ato do protocolo, o título será analisado no
prazo máximo de 15 dias corridos, e decorrido o prazo, se apto será submetido
ao registro, e na ausência de algum documento ou divergência de alguma
informação, será devolvido com Nota de Exigência, a fim de que se cumpram os
requisitos legais.














OBSERVAÇÕES:

Dispensa da CND: Será dispensada a apresentação da CND
do INSS nas seguintes hipóteses:



a) se a construção foi concluída antes de 22 de novembro de 1966, devendo este
fato ser atestado pela Prefeitura Municipal;


b) se o proprietário for pessoa física, não possua outro
imóvel e a construção for, cumulativamente (art. 370,I c/c 407,VII da IN da RFB
n. 971/2009):



- construção residencial e unifamiliar

- com área total não superior a 70m2 (setenta metros quadrados);

- destinada a uso próprio;

- do tipo econômico ou popular; e

- executada sem mão-de-obra remunerada;

- não tenha o proprietário se beneficiado por declaração de idêntico teor,
anteriormente


c) obra destinada à edificação de conjunto habitacional
popular ( definido no inciso XXV do art. 322 da IN 971/2009), e não seja
utilizada mão-de-obra remunerada.;

d) obra executada por entidade beneficente ou religiosa, destinada a uso
próprio, realizada por intermédio de trabalho voluntário não remunerado,
observado o disposto no Art. 371 da IN 971/2009;

e) em obra localizada em área objeto de regularização fundiária de interesse
social, na forma da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009.


f) Outras observações quanto à CND:



• Obra financiada: a averbação de construção executada com recursos de
financiamento, e que preencha as condições indicadas na alínea "b"
acima, fica isenta de CND do INSS, contudo, se no contrato de financiamento
constar verba destinada a pagamento de mão de obra, deverá ser exigida a CND do
INSS (§ 6º do art. 406 da IN 971/2009)



• Mutirão: caso a construção seja destinada a uso próprio e tenha sido
realizada por intermédio de trabalho voluntário, não remunerado, em regime de
mutirão, observado o disposto no art. 371; (item II do art, 370 da IN 971/2009)
haverá a dispensa de contribuições previdenciária, mas a obra deve estar
matriculada. Assim o interessado deverá requerer a CND ao INSS que sairá com a
declaração de dispensa. Compete ao INSS verificar se o caso é realmente de
mutirão.



Caso seja dispensável a CND, deverá ser exigida do proprietário declaração
feita sob as penas da lei, no sentido de que a construção foi edificada nestas
circunstâncias (indicando todos os requisitos ), contendo reconhecida a firma
do declarante.



Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique
entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das
referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.



Seleção: Consultoria do
IRIB.

Fonte: 
http://www.irib.org.br/noticias/detalhes/irib-responde-averba-ccedil-atilde-o-de-constru-ccedil-atilde-o-documenta-ccedil-atilde-o


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