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Prazo para Cadastro Ambiental Rural está chegando ao fim.









Termina em maio
deste ano o prazo para os proprietários de imóveis rurais prestar informações
sobre as propriedades rurais.





O Cadastro Ambiental
Rural (CAR) surgiu com o intuito de monitorar as áreas preservadas. Criado pelo
novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), “é um registro eletrônico,
obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as
informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação
Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes
de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das
propriedades e posses rurais do país”. (www.car.gov.br).





É importante
destacar que a inscrição no CAR é obrigatória em todo o Brasil, independente do
perfil de produção (pequena, média ou grande). O Cadastro Ambiental Rural é uma
exigência prevista dentro do Código Florestal, com a finalidade de integrar
informações sobre as áreas de matas e florestas, inclusive, as de
reflorestamento.





O CAR é uma
ferramenta estratégica de dados para o controle e combate ao desmatamento de
matas, Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, bem como as mais
variadas formas de vegetação nativa no Brasil, pensando, ainda, no planejamento
econômico dos imóveis rurais dentro desse contexto ambiental.





O referido prazo é
até o dia 31 de maio de 2018. Até o momento 1,6 mil propriedades já foram
registradas no sistema.





O CAR será um
documento muito importante, inclusive para registro da propriedade em cartório.





Fonte: http://www.irib.org.br/
















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