Registro de Imóveis

[Registro de Imóveis][bleft]

RCPN

[RCPN][bsummary]

Notícias

[Notícias][twocolumns]

BLOG ENFOQUE EXTRAJUDICIAL

Blog para auxílio no estudo do Direito Notarial e Registral. Uma abordagem instrutiva e informativa à estudantes, profissionais e clientes de Serventias Extrajudiciais que se interessam por este valioso universo jurídico propulsor de cidadania e segurança jurídica aos atos da vida civil.

Retificação de Registro Civil - (Via administrativa)




Tivemos alteração na lei. Favor desconsiderar texto abaixo. Para orientação sobre o novo procedimento vide http://windersonmarques.blogspot.com.br/2017/10/comentarios-lei-134842017-uma-nova-era.html 





style="display:block; text-align:center;"
data-ad-layout="in-article"
data-ad-format="fluid"
data-ad-client="ca-pub-1491981290081048"
data-ad-slot="1059660723">




Alguns casos de alteração no registro, seja ele de nascimento,
casamento ou óbito podem ser solicitadas no Cartório. Esse procedimento recebe
o nome de retificação administrativa,
entretanto é importante ressaltar que uma vez lavrado e assinado o registro,
qualquer alteração somente poderá ser feita mediante a autorização do Poder
Judiciário com a participação do Ministério Público, mas há exceções em que
permite retificação somente com a
manifestação do Ministério Público





As situações mais simples podem ser retificadas por meio de via
administrativa, ficando a cargo da retificação judicial, aquelas situações mais
difíceis, que exigem maior indagação. 





Se tratando de retificação judicial o pedido é feito por meio de
processo judicial, com a assistência de advogado, sendo que, ao final do
processo, o mandado é enviado ao Cartório e este procede à averbação, que é o
ato que altera no registro a informação.





Já a retificação
administrativa
ocorre sem a
necessidade da assistência de advogado
, sendo que as informações são todas
colhidas e remetidas ao Ministério Público, para que este autorize a
modificação, que também é averbada no registro. Quando o Ministério Público entender que o pedido necessita de mais
análise, ou quando este impugná-lo, o pedido será remetido ao Juiz para
decisão.


 


A
diferença entre os dois procedimentos
, além da complexidade do erro que é corrigido, é que na retificação
administrativa, é possível que o procedimento seja feito por meio do Cartório,
desde que preenchidas as condiçoes previstas na Lei de Registros Publicos





A
retificação administrativa somente é possível quando se tratar de erro
evidente, ou seja, aquele que é facilmente constatado, que pode ser comprovado
por meio de documentos idôneos ou por elementos do próprio registro, como é o
caso do erro na grafia de nomes (ex. Nome que é escrito com a consoante z e
erroneamente constou-se no registro a consoante s) e outros pequenos erros
materiais. 





O interessado deve procurar o Cartório, levando todos os
documentos que comprovem sua alegação e o pedido será remetido ao Ministério
Público, e se necessário, ao Juiz. 





O Ministério Público ao conceder autorização para que seja feita
retificação administrativa no Cartório, o
procedimento a ser realizado é averbação do mandado no livro competente,
alterando-o pois o teor do registro, corrigindo o erro, sendo entregue a parte
requerente, nova certidão, na qual já constará os novos elementos corrigidos.









--------------------------------------------------------------------------------------------------- 


MODELO DE REQUERIMENTO


---------------------------------------------------------------------------------------------------





ILMA SR. OFICIALA
DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE PERITORÓ/MA





(Qualificação.....),
brasileira, casada, maior, Profissão.......portadora da cédula de identidade
nº....., CPF nº....., residente e domiciliada à Rua ........................,
 Salvador, Bahia, vem, mui respeitosamente, perante V. Sa., nos termos da Lei 12.100 de 27 de novembro
de 2009 e da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973
, que dispõem sobre os
registros públicos e da outras providências, requerer a RETIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO DE ASSENTO CIVIL DE CASAMENTO
, pelos motivos de
fato e de direito expostos a seguir:





1.     Na cópia
anexa de sua certidão de casamento consta como local de nascimento a cidade de INDEPENDÊNCIA,
Maranhão, quando em verdade a
requerente nasceu na cidade de Peritoró,
Maranhão
, conforme consta de sua certidão de nascimento (cópia em
anexo), cujo original está arquivado neste Cartório e pode ser verificado e
atestado por V. Sa.;





2.      Com
efeito, as retificações de Registro Civil são objeto de ações, com a adoção do
procedimento de Jurisdição Voluntária, vez que, nestes casos, inexiste conflito
de interesses, mas apenas procura-se adequar a realidade jurídica à realidade
fática.





3.     Nesse
sentido, a nova Lei 12.100 de 27.11.2009 dá nova redação a Lei 6.015 (que
dispõe sobre Registros Públicos) para permitir, em caso de erros que não exijam
qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção,
a retificação extrajudicial de registro de assentamento civil (cópia em anexo).





4.     Considerando
os transtornos causados a requerente em razão do erro em sua certidão de
casamento e que os registros públicos devem retratar fielmente a realidade que
lhes cabe assentar, requer a autora: 





1.     Que
recebido o requerimento a Oficiala certifique nos autos o local de nascimento
da requerente para em seguida submetê-lo ao Órgão do Ministério Público;





2.     Que
deferido o pedido, a Oficiala averbe a retificação à margem do registro,
conforme determina a Lei.






style="display:block; text-align:center;"
data-ad-layout="in-article"
data-ad-format="fluid"
data-ad-client="ca-pub-1491981290081048"
data-ad-slot="1059660723">





Pede e confia
deferimento





Por ser de inteira
Justiça.





Nome do requerente:



style="display:block; text-align:center;"
data-ad-layout="in-article"
data-ad-format="fluid"
data-ad-client="ca-pub-1491981290081048"
data-ad-slot="1059660723">


Nenhum comentário:

Popular Posts

Pesquisar neste blog por assunto: