Registro de Imóveis

[Registro de Imóveis][bleft]

RCPN

[RCPN][bsummary]

Notícias

[Notícias][twocolumns]

BLOG ENFOQUE EXTRAJUDICIAL

Blog para auxílio no estudo do Direito Notarial e Registral. Uma abordagem instrutiva e informativa à estudantes, profissionais e clientes de Serventias Extrajudiciais que se interessam por este valioso universo jurídico propulsor de cidadania e segurança jurídica aos atos da vida civil.

Provimento 12/2014 CGJMA




Disciplina a escrituração do Livro Diário Auxiliar
pelos serviços notariais e registrais, nos termos do Provimento nº 34/2013 e
Orientação nº 06/2013, da Corregedoria Nacional de Justiça.





A Excelentíssima Senhora Desembargadora NELMA CELESTE SOUSA SILVA SARNEY COSTA,
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições
legais e





CONSIDERANDO que
compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar e disciplinar os serviços
prestados nas Serventias Extrajudiciais do Estado do Maranhão, na forma do §1º,
do art. 236, da Constituição Federal;





CONSIDERANDO a
edição do Provimento nº 34, de 09 de julho de 2013 e da Orientação nº 06, de 25
de novembro de 2013, da Corregedoria Nacional de Justiça, que disciplina a
manutenção e a escrituração do Livro Diário Auxiliar;





CONSIDERANDO que
compete à Corregedoria Geral da Justiça fiscalizar as serventias extrajudiciais
e manter seu controle financeiro para não colocar em risco a regular prestação
do serviço,





RESOLVE





Artigo 1º A escrituração
do Livro Diário Auxiliar dos serviços notariais e registrais, que registra suas
receitas e despesas, nos termos do Provimento nº 34, de 09 de julho de 2013, deve
ser realizada, de forma padronizada, no Sistema Integrado de Arrecadação do
FERJ – SIAFERJ-WEB, desde 12/08/2013.





Artigo 2º O Livro Diário Auxiliar dos serviços
notariais e registrais é eletrônico
, mas poderá ser impresso e encadernado
em folhas soltas caso seja requisitado pelo Juiz Corregedor Permanente.





Artigo 3º O prazo para escrituração mensal do
Livro Diário Auxiliar no SIAFERJ-WEB é
até o dia dez de cada mês subsequente.





Artigo 4º Este
provimento entrará em vigor na data de sua publicação.


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.



Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA

Corregedora-geral da Justiça

Matrícula 16253

Nenhum comentário:

Popular Posts

Pesquisar neste blog por assunto: