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BLOG ENFOQUE EXTRAJUDICIAL

Blog para auxílio no estudo do Direito Notarial e Registral. Uma abordagem instrutiva e informativa à estudantes, profissionais e clientes de Serventias Extrajudiciais que se interessam por este valioso universo jurídico propulsor de cidadania e segurança jurídica aos atos da vida civil.

Conciliação e Mediação



Mediação

Há uma “autocomposição assistida”, ou
seja, são os próprios envolvidos que discutirão e comporão o conflito,
mas com a presença de um terceiro imparcial, que não deve influenciar ou
persuadir que as pessoas entrem em um acordo. No processo de mediação
existe a preocupação de (re)criar vínculos entre as pessoas, estabelecer
pontes de comunicação, transformar e prevenir conflitos.

Conciliação

A
conciliação é bastante confundida com a mediação, mas são institutos
distintos. Na primeira, o(a) conciliador(a) faz sugestões, interfere,
oferece conselhos. Na segunda, o(a) mediador(a) facilita a comunicação,
sem induzir as partes ao acordo. Esse, aliás, é o
objetivo primordial da conciliação; na mediação, por outro lado, o
acordo será apenas uma conseqüência e um sinal de que a comunicação
entre as pessoas foi bem desenvolvida.

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