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BLOG ENFOQUE EXTRAJUDICIAL

Blog para auxílio no estudo do Direito Notarial e Registral. Uma abordagem instrutiva e informativa à estudantes, profissionais e clientes de Serventias Extrajudiciais que se interessam por este valioso universo jurídico propulsor de cidadania e segurança jurídica aos atos da vida civil.

Normas Técnicas (2002b, p. 1) (ABNT 2002b, p. 1) MONOGRAFIA - TRABALHO ACADÊMICO - TIPOS DE CITAÇÕES: Citações curtas e longas, diretas e indiretas















CITAÇÃO





Segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (2002b,
p. 1), citação é a “menção de uma informação extraída de uma outra fonte”.





A citação pode ser utilizada para esclarecer, ilustrar ou
sustentar um determinado assunto, ela garante respeito ao autor da idéia e ao
leitor. As citações podem estar localizadas no texto ou no rodapé, podem ser
curtas (até três linhas), longas (mais de três linhas), diretas (cópia fiel do
autor consultado) ou indiretas (texto baseado na idéia do autor consultado). 





REGRAS GERAIS DE
APRESENTAÇÃO





Toda citação deve vir acompanha da indicação de autoria, que
pode estar inclusa no texto (na sentença, frase) ou entre parênteses. O ponto
final deve ficar após o fechamento dos parênteses, pois a indicação da
responsabilidade faz parte da sentença ou frase.





A página da obra consultada deverá ser indicada em todas as
citações, com exceção de documentos que estejam disponíveis em meio eletrônico
ou internet e não haja a indicação da paginação.






Hartley (2001, p. 109)
afirma que “tanto o ser humano quanto suas organizações apresentam uma aversão
natural a mudanças”.






Quando a autoria não fizer parte do texto, deve aparecer
entre parênteses, com as letras maiúsculas, seguida do ano e paginação, quando
for possível identificar.






“Tanto o ser humano quanto
suas organizações apresentam uma aversão natural a mudanças” (HARTLEY, 2001, p.
109).






Quando a obra for em volumes, estes poderão ser indicados
entre o ano e a página do documento consultado. Esta indicação também poderá
ser feita quando tratar-se de capítulo de obra.






Marques (2000, v. 4, p.
209) ao tratar do conceito de recurso, assevera que “para as partes, o recurso
é um direito processual subjetivo, de caráter abstrato, tendente a obter o
reexame da decisão em que ficou convencida”.






Citação curta:





As citações curtas (até três linhas) diretas são incluídas
no texto destacadas entre “aspas”, precedidas ou sucedidas da indicação de
autoria. As indiretas também devem ter a indicação da fonte consultada.


As citações diretas são aquelas que se faz uma cópia fiel de
um texto ou parágrafo, a indireta é quando se utiliza apenas a idéia do autor,
mas escreve-se com outras palavras.





Citações curtas diretas:






“As pessoas são mais
felizes quando permitem que sua personalidade individual aflore, e não quando
se adaptam a imagens determinadas pela sociedade” (NIVEN, 2001, p. 63).


Ou:


Para Niven (2001, p. 63)
“as pessoas são mais felizes quando permitem que sua personalidade individual
aflore, e não quando se adaptam a imagens determinadas pela sociedade”. 






Citações curtas indiretas:






As pessoas são mais
felizes quando têm sua própria personalidade e não quando são aquilo que a
sociedade exige (NIVEN, 2001, p. 63).


Ou:


Para Niven (2001, p. 63)
as pessoas são mais felizes quando têm sua própria personalidade e não quando
são aquilo que a sociedade exige. 






Citação longa:





As citações longas (com mais de três linhas) devem ser
transcritas em bloco separado do texto, com recuo esquerdo de 4 cm a partir da
margem, justificado, com a mesma fonte do texto, em tamanho 10 e espaçamento
simples.








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