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BLOG ENFOQUE EXTRAJUDICIAL

Blog para auxílio no estudo do Direito Notarial e Registral. Uma abordagem instrutiva e informativa à estudantes, profissionais e clientes de Serventias Extrajudiciais que se interessam por este valioso universo jurídico propulsor de cidadania e segurança jurídica aos atos da vida civil.

Serviços prestados nos Tabelionato de Notas



AUTENTICAÇÕES DE DOCUMENTOS:
Segundo Carlos Fernando Brasil Chaves, autenticar é: "tornar autêntico, reconhecer como verdadeiro, legalizar, certificar segundo as normas e os regulamentos. É o documento exato e perfeito conforme o original. Em suma, afirmar como verdade a cópia apresentada, acompanhada de seu respectivo original. O notário deverá certificar tal fato, ou melhor, o acompanhamento do original, sem o que, o ato não se mostrará perfeito e legal".

RECONHECIMENTO DE FIRMAS:
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De acordo com Leonardo Brandelli, o reconhecimento de firma “é o ato notarial mediante o qual o notário atesta, com fé pública, que determinada assinatura é de certa pessoa. O notário atesta a autoria da assinatura aposta em documento privado, com diferentes graus de eficácia, conforme a espécie de reconhecimento de firma”.

ESCRITURAS:
A Escritura é um documento original, uno e autentico, dotado de fé pública, redigido pelo notário ou por seus prepostos e que tem por natureza publicitar, em caráter perpétuo, obrigações, declarações ou negócios translativos de propriedade, constituindo auto-executoriedade e força probatória plena.



PROCURAÇÕES:
A procuração pública é um instrumento, jurídico, unilateral, dotado de fé pública e redigido pelo notário ou preposto autorizado, no qual manifesta a outorga de poderes de pessoa física ou jurídica a outrem.


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GUIA DE RECOLHIMENTO:
É uma prévia solicitação de avaliação do imóvel à prefeitura para fins de transferência, seja pela transmissão inter-vivos ou causa-mortis e doação. Pode ou não receber taxação fiscal dependendo da finalidade a ser aplicada sobre o documento.


ATA NOTARIAL:
Ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado.


CERTIDÕES:
Cópia Autêntica das informações do ato praticado, reproduzindo o conteúdo constante dos livros referentes ao Tabelionato de Notas da serventia.


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