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CARRO VENDIDO NÃO SE SABE PARA QUEM. MULTAS CHEGANDO. O QUE FAZER?

O que fazer quando o veículo foi vendido sem comunicado de venda e o comprador não transferiu?

Em primeiro lugar, devemos entender que o direito de trânsito é regulado pelo CTB, e neste caso o vendedor tem a obrigação de comunicar a venda sob pena de ter que arcar com a responsabilidade por sua omissão.
Todavia, mesmo que você não tenha tomado esta atitude, existem alguns caminhos legais que podem ser percorridos. Veja nos vídeo abaixo.




FONTE: Paulo André Cirino
www.nablitz.com


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INDENIZAÇÃO POR NÃO TRANSFERIR O VEÍCULO?? direito de trânsito - comunicado de venda



Um homem que comprou uma moto e não transferiu o veículo para o seu nome junto aos órgãos competentes terá que pagar R$ 5 mil ao antigo dono, que vem recebendo multas e cobranças indevidamente. Para a juíza Gabriela Jardon Guimarães, a situação ultrapassa o mero dissabor, causando abalo psíquico ao ex-proprietário. A juíza condenou ainda o comprador a pagar todas as multas, impostos e taxas, bem como a assumir as pontuações geradas pelas infrações cometidas, a partir da data que houve a negociação. Também determinou que o Detran e a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal efetivem a transferência da moto, independente de vistoria, bem como de todos os débitos oriundos do veículo, a partir de 13 de dezembro de 2015. Na ação, o autor disse que vendeu a moto em dezembro de 2015, após colocar anúncio na internet. A negociação e a entrega do bem foram efetivadas num domingo, motivo pelo qual as partes combinaram de se encontrar no dia seguinte no cartório para reconhecimento de firma das assinaturas constantes da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), a fim de possibilitar a transferência junto ao Detran. Porém, o comprador desapareceu e não atendeu mais às ligações do vendedor. Segundo o autor, desde então, ele continua recebendo cobranças relativas ao veículo, como multas, IPVA e DPVAT. Na ação, pediu a condenação do comprador no dever de indenizá-lo pelos danos sofridos. Apesar de ter sido citado, o réu não apresentou contestação e foi considerado revel. Para a juíza Gabriela Guimarães, a situação gerou o dever de indenizar. "O autor vem recebendo a cobrança de infração de trânsito, do IPVA, do seguro obrigatório, tendo se passado quase dois anos da data da venda da motocicleta, o que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando ao autor abalo psíquico, aflição e angústia, inclusive quanto à possibilidade de suspensão do seu direito de dirigir, estando presentes, assim, os requisitos para a configuração dos danos morais", concluiu. Processo 2016.01.1.097387-6

FONTE: Paulo André Cirino
www.nablitz.com


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Vendeu o seu veículo com recibo de compra e venda em branco?



FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=w65RGmbTYuM


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CARRO VENDIDO NÃO SE SABE PARA QUEM. MULTAS CHEGANDO. O QUE FAZER?




FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=yyUb_Io9Z8w


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RESUMO DOS VÍDEOS E PRINCIPAIS DICAS PARA TENTAR RESOLVER ESSA SITUAÇÃO:

1 - O Vendedor tem obrigação de comunicar a venda no prazo de 30 dias. Caso o prazo tenha esgotado tenta ir ao DETRAN e realizar a comunicação mesmo após esgotado o prazo, caso não seja aceito tente o passo 2.

2 - Se você não fez o comunicado e o comprador não transferiu, e, não sabe mais o paradeiro de onde o veículo se encontra, o procedimento será comparecer no DETRAN e pedir a restrição, para que assim quando consultarem a placa em eventual BLITZ o veículo seja apreendido e você seja notificado para comparecer ao local, no entanto tal procedimento não significa que o veículo saiu do seu nome e eventuais impostos e multas ainda continuarão a vir em seu nome.

3 - Tomem cuidado ao deixar o carro consignado em garagens. Exija o contrato

4 - Nunca passe o recibo assinado só por você vendedor, pois dessa forma o comprador pode agir de ma fé e passar esse carro adiante.

5 - Lavrar Escritura Pública Declaratória de negativa de propriedade indicando o nome e dados da pessoa para quem vendeu. (Sugiro que apresente duas testemunhas)

6 - Vale a data da venda como forma de caracterizar a tradição do bem móvel.

7 - Na via judicial o advogado deverá apresentar a escritura Declaratória de Negativa de Propriedade como uma forma de provar que a venda realmente ocorreu. Nos pedidos solicitar ao juiz que oficialize o DETRAN para que realizem a restrição do veículo.

8 - O Vendedor pode exigir do comprador uma indenização por danos morais, devido estar recebendo multas. (Processo 2016.01.1.097387-6)

9 - Procedimento Judicial: "Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer c/c Danos Morais" com pedido liminar solicitando ao juiz que oficialize o DETRAN para que seja aceito a declaração da venda com restrição do veículo.


11 - A necessidade de comunicar o Detran acerca da eventual transferência de veículo conforme preceitua o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.


a recomendação para pessoa que se encontra nessa situação é que comunique imediatamente ao órgão de trânsito para cessem os débitos que recaem sobre o vendedor (antes tarde do que mais tarde ainda).
Com isso, para resolução do problema em definitivo o caminho acabará tendo que ser o ajuizamento de uma ação, por meio da contratação de um advogado, para que o mesmo pleiteie uma eventual indenização em face do comprador e, também busque a anulação das infrações e débitos junto ao fisco.
Vale ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento em que, mesmo o vendedor não tendo efetudo a comunicação de venda (artigo 134 CTB), esse não poderá ser solidariamente responsável ao pagamento dos débitos do comprador. 


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