Novos prazos para apresentação do Georreferenciamento
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Com a publicação do Decreto nº 9.311, de 15 de Março de
2018, o governo federal redefine os prazos de obrigatoriedade para o
georreferenciamento de imóveis rurais no país.
No Art. 50, o
Decreto nº.9311/2018 apresenta os novos prazos para exigência do
georreferenciamento dos imóveis rurais e posterior certificação junto ao Incra,
colocando da seguinte forma:
"...V - quinze anos, para os imóveis com área
de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares;
VI - vinte anos,
para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem hectares; e
VII - vinte e dois anos, para os imóveis com área inferior a vinte
e cinco hectares..."
Diante dos parâmetros colocados pelo decreto, as datas de
referência passam a ter a seguinte configuração:
A informação geoespacial declarada pelo produtor rural ao
Incra, por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), é importante para a
União e é utilizada, principalmente, no planejamento estratégico para aplicação
da política nacional de reforma agrária e regularização fundiária.
Para saber mais sobre o assunto clique no Índice a seguir: http://windersonmarques.blogspot.com.br/p/portfolio-em-sequencia-formal-para.html
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