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BLOG ENFOQUE EXTRAJUDICIAL

Blog para auxílio no estudo do Direito Notarial e Registral. Uma abordagem instrutiva e informativa à estudantes, profissionais e clientes de Serventias Extrajudiciais que se interessam por este valioso universo jurídico propulsor de cidadania e segurança jurídica aos atos da vida civil.

Habilitação de casamento




Casamento:  É um ato
solene de união entre duas pessoas, firmado perante o Estado, com o intuito de
constituição de uma família”





Processo de
Habilitação





A
primeira etapa do casamento civil é o “Pedido de Habilitação”, momento em que
os noivos vão até o cartório mais próximo da residência de um deles e se
submetem a um processo averiguação, no qual devem provar que estão desimpedidos
para casar. Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 15 dias antes da
cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o
casamento.


Estando os documentos em ordem, o
oficial afixa os proclames do casamento em local de fácil acesso do cartório para
conhecimento público. Se, em um prazo de 15 dias, ninguém apresentar
impedimento para o casamento, os noivos receberão a habilitação e estarão aptos
para casar. Esta habilitação é válida por 90 dias.


Lista de Documentos a serem apresentados:





Solteiros


  • Certidão de Nascimento;

  • Carteira de identidade (RG);

  • Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos e que
    conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não há impedimentos
    ao casamento;

  • Comprovante de residência.





Divorciados


  • Certidão
    de Casamento com averbação do divórcio;

  • Prova
    da partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver
    o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).






 Viúvos


  • Certidão de casamento;

  • Certidão de óbito do ex-cônjuge;

  • Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá
    apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não
    tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de
    separação universal de bens).






 Estrangeiros
Solteiros


  • Registro
    Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;

  • Certidão
    de Nascimento*;

  • Declaração
    de Estado Civil (atestado Consular).






 Estrangeiros
Divorciados


  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;

  • Certidão de Casamento com averbação do divórcio*;

  • Prova da partilha de bens*. (Se a partilha não tiver sido
    realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação
    universal de bens).






 Estrangeiros
Viúvos


  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;

  • Certidão de casamento com anotação do óbito do cônjuge ou Certidão
    de Óbito*;

  • Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá
    apresentar prova da prévia partilha de bens*. (Se a partilha ainda não
    tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de
    separação universal de bens).






 ( * ) Estes
documentos devem ser traduzidos e registrados por Oficial de Registro de
Títulos e Documentos;





 Menores
de 18 anos





Os menores de 18 anos e maiores que 16 apenas poderão se casar mediante
o consentimento do pai e da mãe, que devem ir até o Cartório para assinar o
Termo de Consentimento. Caso os pais sejam falecidos, é preciso levar a
certidão de óbito. Se os pais morarem em outra cidade, eles devem ir ao
Cartório Civil mais próximo para assinar o Termo de Consentimento, e em seguida
enviá-lo aos noivos. Se um dos pais estiver desaparecido, os noivos devem levar
ao cartório duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem o desaparecimento.





 Menores
de 16 anos





Apenas podem se
casar com autorização judicial.

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