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BLOG ENFOQUE EXTRAJUDICIAL

Blog para auxílio no estudo do Direito Notarial e Registral. Uma abordagem instrutiva e informativa à estudantes, profissionais e clientes de Serventias Extrajudiciais que se interessam por este valioso universo jurídico propulsor de cidadania e segurança jurídica aos atos da vida civil.

Zé de Abreu vai dar trabalho! Consequências legais dos seus atos teatrais:


   

Para ilustrar o caso escolhi o vídeo do filósofo Paulo Ghiraldelli  e logo abaixo uma breve análise de possíveis enquadramentos na qual Zé de Abreu está se metendo com este fantasioso autoproclamamento:




“Em tese, ele está praticando o tipo penal previsto no Art. 26 da lei 7.170/83 (Lei de Segurança Nacional). 

Art. 26 – Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.

Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

Parágrafo único – Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.


Pode ainda incorrer no tipo penal descrito no inciso I do art 23 da mesma lei.”


Art. 23 – Incitar:

I – à subversão da ordem política ou social;
II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
III – à luta com violência entre as classes sociais;
IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

De acordo com a jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, o ator pretende pedir um habeas corpus preventivo para não ser preso.



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