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BLOG ENFOQUE EXTRAJUDICIAL

Blog para auxílio no estudo do Direito Notarial e Registral. Uma abordagem instrutiva e informativa à estudantes, profissionais e clientes de Serventias Extrajudiciais que se interessam por este valioso universo jurídico propulsor de cidadania e segurança jurídica aos atos da vida civil.

Documentos Necessários para tirar Passaporte:





DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O PASSAPORTE
Logo abaixo segue a lista dos documentos exigidos:


·         RG (ou outros documentos de identificação pessoal)
·         CPF
·         Título de Eleitor
·         Certificado de Reservista (Para Requerentes do sexo masculino)
·         Certificado de Naturalização (Para estrangeiros Naturalizados Brasileiros)
·         Comprovante de Pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União
·         Passaporte Anterior (se possuir)

01 – UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

São aceitos como documentos de identidade para cidadãos maiores de 12 anos:
          RG ou carteira de identidade expedida pela secretaria de segurança pública
          Carteira funcional expedida por órgão público, válida, por lei, como documento de identificação pessoal em todo território nacional
          Carteira de Identidade expedido por comando militares, bombeiros e polícia militar
          Carteira nacional de habilitação (CNH) (com foto)
          Carteira de Identidade expedida por órgão fiscalizador de profissões regulamentadas por lei
          Carteira de trabalho e da providência social (CTPS)

Observações pertinentes:
► Para cidadãos que em razão de casamento, separação ou divórcio, tiveram seu nome alterado:
Devem apresentar, além do documento de identidade, a Certidão de Casamento, original, atualizada e com as devidas averbações ou anotações para  a comprovação de nome anterior.
 Caso tenha havido várias alterações no nome  da pessoa decorrentes de vários processos, e este não constar na certidão de casamento atual, será necessário a apresentação das certidões anteriores.
► Para cidadãos que tiveram seu nome mudado por decisão judicial:
É obrigado a apresentar a Certidão de Nascimento com as devidas modificações e averbações para a comprovação de nome anterior, além do documento de identificação requerido.
O documento de certidão de nascimento apresentado para a comprovação deverá ser o original.
► Crianças menores de 12 anos:
Podem apresentar a Certidão de Nascimento como documento de identificação em lugar do RG.
► Documentos de identificação em mau estado de conservação,  sem estar atualizado ou impossibilitar  a identificação do requerente:
Poderão ser recusados  no ato do pedido do Passaporte Brasileiro.
► Na conferência dos documentos:
O agente exigirá que foto, assinatura, filiação, data e local de nascimento e o nome completo conste em mais de um documento do requerente.

02 – CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

O documento deverá ser o da própria pessoa, quando o número do CPF não constar no documento de identificação pessoal apresentado e este for maior de 18 anos.
Dos pais ou de um responsável legal quando se tratar de menor de 18 anos.
A Polícia Federal aceita como comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física os seguintes documentos comprobatórios:
          Número do CPF inscrito em documentos de identificação pessoal (RG, CNH, CTPS, Carteiras Funcionais etc.)
          Documentos bancários em que conste o número do CPF (Cartões magnéticos, talonários de cheques, etc)
          Documentos sociais emitidos por governos  como Cartão Saúde, de assistência social ou cartões da Previdência social
          Comprovante de inscrição no CPF emitidos por bancos ou entidades conveniadas à Receita Federal
          Comprovante de inscrição no CPF impresso a partir do site da receita
          Todos os modelos de CPF emitidos  de acordo com a legislação da época em que foram emitidos.

03 – TÍTULO DE ELEITOR

O interessado deverá apresentar o Título de Eleitor e comprovantes de votação na última eleição, nos dois turnos se houve, ou declaração de quitação eleitoral com suas obrigações eleitorais ou ainda, comprovante de justificativa eleitoral.
04 – CERTIFICADO DE RESERVISTA

Apresentar Certificado de Reservista ou documento que comprove a quitação do serviço militar obrigatório para os requerentes do sexo masculino a partir do dia primeiro de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos de idade.
Válido também CAM (Certificado de Alistamento Militar) ou CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação) ou Certificado de Reservista ou ainda Certificado de isenção, Certificado de Reforma ou Carteira de Identidade Militar, originais.

05 – CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO
É exigida a apresentação desse documento para cidadãos naturalizados Brasileiros.

06 – COMPROVANTE DE PAGAMENTO – Guia de Recolhimento da União
Também deverá ser apresentado o comprovante do pagamento da GRU – Guia  de Recolhimento da União, comprovando o pagamento da taxa para emissão do Passaporte.
► Ao término do processo de inscrição do formulário eletrônico para emissão do Passaporte Brasileiro, o sistema gerará, automaticamente, a guia para recolhimento da taxa na rede bancária sendo necessário o CPF do requerente ou de seu responsável legal. O agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa para efeito de requerimento do Passaporte Brasileiro.

07 – PASSAPORTE COMUM OU DE EMERGÊNCIA ANTERIOR (Quando houver)
Caso já possua passaporte (comum ou de emergência), sendo válido ou mesmo,  não válido, deverá ser apresentado.
Atenção: Não apresentar esse documento  implica no pagamento em dobro da taxa de requerimento do Passaporte, exceto nos casos de roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal Brasileiro.
► O cidadão que tiver seu passaporte danificado ou inutilizado, por representações consulares ou por autoridades de imigração, em casos de negativa de visto de entrada ou deportação, não estará impedido de requerer novo Passaporte. Basta apresentar o Passaporte antigo, válido ou não, para fins  de cancelamento, evitando também a necessidade do pagamento da taxa em dobro para a requisição de novo Passaporte, e evitando providências de investigação da PF em tentativas de recuperação do documento.
► Em casos de extravio, furto, roubo ou perda do Passaporte anterior,  haverá a necessidade do requerente preencher e apresentar  uma ‘comunicação de ocorrência’,  junto com o documento de viagem.
► Para os casos de roubo, a taxa em dobro para o requerimento do  novo documento não será exigida mediante apresentação de B.O. (Boletim de Ocorrência) lavrada pela polícia civil local com a devida tipificação desse crime segundo o artigo 157 do código penal. Considera-se roubo, a subtração mediante ameaça grave ou violência.

Fontes:
          Polícia Federal – lista de documentos para passaporte
          Ministério das Relações Exteriores
          Portal Consular
          Ministério da Saúde.



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