Documentos Necessários para tirar Passaporte:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O PASSAPORTE
Logo abaixo segue a lista dos
documentos exigidos:
·
RG (ou outros
documentos de identificação pessoal)
·
CPF
·
Título de Eleitor
·
Certificado de
Reservista (Para Requerentes do sexo masculino)
·
Certificado de
Naturalização (Para estrangeiros Naturalizados Brasileiros)
·
Comprovante de
Pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União
·
Passaporte
Anterior (se possuir)
01 – UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
São aceitos como documentos de
identidade para cidadãos maiores de 12 anos:
• RG ou carteira de identidade expedida pela secretaria de
segurança pública
• Carteira funcional expedida por órgão público, válida, por
lei, como documento de identificação pessoal em todo território nacional
• Carteira de Identidade expedido por comando militares,
bombeiros e polícia militar
• Carteira nacional de habilitação (CNH) (com foto)
• Carteira de Identidade expedida por órgão fiscalizador de
profissões regulamentadas por lei
• Carteira de trabalho e da providência social (CTPS)
Observações pertinentes:
► Para cidadãos que em razão
de casamento, separação ou divórcio, tiveram seu nome alterado:
Devem apresentar, além do
documento de identidade, a Certidão de Casamento, original, atualizada e com as
devidas averbações ou anotações para a
comprovação de nome anterior.
Caso tenha havido várias alterações no
nome da pessoa decorrentes de vários
processos, e este não constar na certidão de casamento atual, será necessário a
apresentação das certidões anteriores.
► Para cidadãos que tiveram
seu nome mudado por decisão judicial:
É obrigado a apresentar a
Certidão de Nascimento com as devidas modificações e averbações para a
comprovação de nome anterior, além do documento de identificação requerido.
O documento de certidão de
nascimento apresentado para a comprovação deverá ser o original.
► Crianças menores de 12 anos:
Podem apresentar a Certidão de
Nascimento como documento de identificação em lugar do RG.
► Documentos de identificação
em mau estado de conservação, sem estar
atualizado ou impossibilitar a
identificação do requerente:
Poderão ser recusados no ato do pedido do Passaporte Brasileiro.
► Na conferência dos
documentos:
O agente exigirá que foto,
assinatura, filiação, data e local de nascimento e o nome completo conste em
mais de um documento do requerente.
02 – CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF
O documento deverá ser o da
própria pessoa, quando o número do CPF não constar no documento de
identificação pessoal apresentado e este for maior de 18 anos.
Dos pais ou de um responsável
legal quando se tratar de menor de 18 anos.
A Polícia Federal aceita como
comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física os seguintes documentos
comprobatórios:
• Número do CPF inscrito em documentos de identificação
pessoal (RG, CNH, CTPS, Carteiras Funcionais etc.)
• Documentos bancários em que conste o número do CPF (Cartões
magnéticos, talonários de cheques, etc)
• Documentos sociais emitidos por governos como Cartão Saúde, de assistência social ou
cartões da Previdência social
• Comprovante de inscrição no CPF emitidos por bancos ou
entidades conveniadas à Receita Federal
• Comprovante de inscrição no CPF impresso a partir do site
da receita
• Todos os modelos de CPF emitidos de acordo com a legislação da época em que
foram emitidos.
03 – TÍTULO DE ELEITOR
O interessado deverá
apresentar o Título de Eleitor e comprovantes de votação na última eleição, nos
dois turnos se houve, ou declaração de
quitação eleitoral com suas obrigações eleitorais ou ainda, comprovante de
justificativa eleitoral.
04 – CERTIFICADO DE RESERVISTA
Apresentar Certificado de
Reservista ou documento que comprove a quitação do serviço militar obrigatório
para os requerentes do sexo masculino a partir do dia primeiro de janeiro do
ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos
de idade.
Válido também CAM (Certificado
de Alistamento Militar) ou CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação) ou
Certificado de Reservista ou ainda Certificado de isenção, Certificado de
Reforma ou Carteira de Identidade Militar, originais.
05 – CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO
É exigida a apresentação desse
documento para cidadãos naturalizados Brasileiros.
06 – COMPROVANTE DE PAGAMENTO – Guia de
Recolhimento da União
Também deverá ser apresentado
o comprovante do pagamento da GRU – Guia
de Recolhimento da União, comprovando o pagamento da taxa para emissão
do Passaporte.
► Ao término do processo de
inscrição do formulário eletrônico para emissão do Passaporte Brasileiro, o
sistema gerará, automaticamente, a guia para recolhimento da taxa na rede
bancária sendo necessário o CPF do requerente ou de seu responsável legal. O
agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa para efeito de
requerimento do Passaporte Brasileiro.
07 – PASSAPORTE COMUM OU DE EMERGÊNCIA ANTERIOR
(Quando houver)
Caso já possua passaporte
(comum ou de emergência), sendo válido ou mesmo, não válido, deverá ser apresentado.
Atenção: Não apresentar esse
documento implica no pagamento em dobro
da taxa de requerimento do Passaporte, exceto nos casos de roubo, conforme o
artigo 157 do Código Penal Brasileiro.
► O cidadão que tiver seu
passaporte danificado ou inutilizado, por representações consulares ou por
autoridades de imigração, em casos de negativa de visto de entrada ou
deportação, não estará impedido de requerer novo Passaporte. Basta apresentar o
Passaporte antigo, válido ou não, para fins
de cancelamento, evitando também a necessidade do pagamento da taxa em
dobro para a requisição de novo Passaporte, e evitando providências de
investigação da PF em tentativas de recuperação do documento.
► Em casos de extravio, furto,
roubo ou perda do Passaporte anterior, haverá
a necessidade do requerente preencher e apresentar uma ‘comunicação de ocorrência’, junto com o documento de viagem.
► Para os casos de roubo, a
taxa em dobro para o requerimento do
novo documento não será exigida mediante apresentação de B.O. (Boletim
de Ocorrência) lavrada pela polícia civil local com a devida tipificação desse
crime segundo o artigo 157 do código penal. Considera-se roubo, a subtração
mediante ameaça grave ou violência.
Fontes:
• Polícia
Federal – lista de documentos para passaporte
• Ministério
das Relações Exteriores
• Portal
Consular
• Ministério
da Saúde.
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