CARRO VENDIDO NÃO SE SABE PARA QUEM. MULTAS CHEGANDO. O QUE FAZER?
O que fazer quando o veículo foi vendido sem comunicado de venda e o comprador não transferiu?
Em primeiro lugar, devemos entender que o direito de trânsito é regulado pelo CTB, e neste caso o vendedor tem a obrigação de comunicar a venda sob pena de ter que arcar com a responsabilidade por sua omissão.
Em primeiro lugar, devemos entender que o direito de trânsito é regulado pelo CTB, e neste caso o vendedor tem a obrigação de comunicar a venda sob pena de ter que arcar com a responsabilidade por sua omissão.
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INDENIZAÇÃO POR NÃO TRANSFERIR O VEÍCULO?? direito de trânsito - comunicado de venda
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Vendeu o seu veículo com recibo de compra e venda em branco?
FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=w65RGmbTYuM
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CARRO VENDIDO NÃO SE SABE PARA QUEM. MULTAS CHEGANDO. O QUE FAZER?
FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=yyUb_Io9Z8w
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6 - Vale a data da venda como forma de caracterizar a tradição do bem móvel.
7 - Na via judicial o advogado deverá apresentar a escritura Declaratória de Negativa de Propriedade como uma forma de provar que a venda realmente ocorreu. Nos pedidos solicitar ao juiz que oficialize o DETRAN para que realizem a restrição do veículo.
8 - O Vendedor pode exigir do comprador uma indenização por danos morais, devido estar recebendo multas. (Processo 2016.01.1.097387-6)
9 - Procedimento Judicial: "Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer c/c Danos Morais" com pedido liminar solicitando ao juiz que oficialize o DETRAN para que seja aceito a declaração da venda com restrição do veículo.
10 - JURISPRUDÊNCIA: Vide https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=OBRIGA%C3%87%C3%83O+DE+FAZER+A+TRANSFER%C3%8ANCIA+DA+TITULARIDADE+DO+VE%C3%8DCULO+JUNTO+AO+DETRAN
11 - A necessidade de comunicar o Detran acerca da eventual transferência de veículo conforme preceitua o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
a recomendação para pessoa que se encontra nessa situação é que comunique imediatamente ao órgão de trânsito para cessem os débitos que recaem sobre o vendedor (antes tarde do que mais tarde ainda).
Com isso, para resolução do problema em definitivo o caminho acabará tendo que ser o ajuizamento de uma ação, por meio da contratação de um advogado, para que o mesmo pleiteie uma eventual indenização em face do comprador e, também busque a anulação das infrações e débitos junto ao fisco.
Vale ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento em que, mesmo o vendedor não tendo efetudo a comunicação de venda (artigo 134 CTB), esse não poderá ser solidariamente responsável ao pagamento dos débitos do comprador.
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